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Regulamentação das aulas on-line

Informamos que de acordo com a Portaria nº 544, de 16 de Junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia pelo novo Coronavírus / Covid -19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020. E de acordo com o § 1º, o período de autorização de que trata o caput se estende até 31 de dezembro de 2020.

 

O CETI dará continuidade a toda a programação e conteúdo presencial, após o decreto oficial do encerramento do Estado de Calamidade Pública pelos órgãos competentes, sendo certo que não serão prejudicados em momento algum.

 

Neste momento, manteremos todas as atividades on-line possíveis no intuito de dar informações e conhecimento aos nossos pós-graduandos, mas de uma forma totalmente inovadora, com aulas gravadas e fóruns on-line ao vivo, para trocas de experiências e saneamento de dúvidas.

 

Certo da compreensão de todos.

 

Atenciosaente,

Profº. Jabez Jayme

Diretor Institucional CETI

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